O direito autoral em tempos de IA: Congresso AVACI e os casos Li vs. Liu e GEMA vs. OpenAI
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Congresso AVACI: um encontro protagonizado pela inteligência artificial
O Congresso AVACI, realizado em Zagreb, Croácia, voltou a colocar no centro do debate a relação entre criatividade humana e inteligência artificial. Nesse contexto, o diretor e roteirista especializado em IA Christoph Behl analisou a rápida evolução das ferramentas generativas na criação audiovisual e chamou a reconhecer a autoria na geração de prompts, tarefa que considera parte do processo criativo. Behl destacou a necessidade de exigir das plataformas maior transparência sobre os dados utilizados para treinar modelos, especialmente em um cenário em que os criadores são, em suas palavras, “donos dos dados” e, portanto, devem poder ser remunerados quando suas obras alimentam sistemas algorítmicos.
Sua apresentação atualizou e ampliou o que havia sido exposto um ano antes no Congresso AVACI da Cidade do México, e teve a particularidade de ocorrer em um cenário global transformado: nos últimos meses, duas decisões judiciais estabeleceram precedentes importantes sobre como se compreendem a autoria, a responsabilidade e o uso de obras protegidas em treinamentos e outputs gerados por IA.
Além disso, Behl aprofundou sua própria experiência criativa para ilustrar como a autoria se redefine em um contexto atravessado por modelos generativos. Explicou que atualmente trabalha em um filme realizado majoritariamente com IA e que esse processo exige um nível de design, precisão e decisões autorais tão complexo quanto o do cinema tradicional. “Acredito que meu prompt é a minha autoria”, afirmou, ao explicar que, para um plano de apenas dois segundos, precisou escrever um prompt de duas páginas, especificando lente, filtros, referências e outras decisões estéticas que só podem derivar de conhecimento técnico. Nessa linha, destacou a necessidade de que diretores e roteiristas que utilizam inteligência artificial em seus trabalhos sejam representados pelas entidades de gestão e propôs inclusive a criação de uma categoria específica —“criação IA”— que reconheça a especificidade desse trabalho criativo.
Behl também alertou para a necessidade de compreender como funcionam os modelos e quais implicações têm os dados utilizados em seu treinamento. Ressaltou que a falta de transparência das bases usadas e as novas regulações —como a lei dinamarquesa sobre o direito à própria imagem, que obriga a verificar se um personagem gerado se assemelha excessivamente a uma pessoa real— colocam desafios inéditos para os realizadores. Considerou que a questão dos dados é hoje “o ponto de conflito” onde convergem os direitos autorais, a ética tecnológica e a distribuição do valor gerado pela IA: “Os dados são o petróleo do século XXI. Vocês são muito importantes nisso”, afirmou diante da assembleia.
O advogado Luis Mangiavillano, diretor executivo da DAC e membro do Comitê Legal e Técnico da AVACI, alertou que “há um prazo correndo para conseguirmos um direito de remuneração pelo treinamento feito com os dados”, devido à prescrição liberatória, figura legal que permitiria, com o passar do tempo, isentar as empresas responsáveis pelos modelos de IA da obrigação de compensar os autores pelo uso de suas obras.
Luis Mangiavillano, advogado especializado em direito autoral e membro do Comitê Jurídico e Técnico da AVACI
A advogada colombiana Adriana Saldarriaga, assessora jurídica da DASC e da REDES e membro do Comitê Legal e Técnico da AVACI, apresentou a palestra “Visão jurídica da obra digital”. Nela, ofereceu uma perspectiva jurídica sobre os desafios das obras criadas com apoio de IA. Saldarriaga advertiu que a inteligência artificial obriga a revisar noções fundamentais do direito autoral audiovisual: a diferença entre “obra digital” e “obra audiovisual”, o que constitui uma intervenção humana “significativa” e a recusa de alguns governos em registrar obras com participação de IA.
Assim como Behl pedia representação pelas sociedades de gestão, Saldarriaga levantou o direito de uma entidade de gestão coletiva registrar e representar uma obra realizada inteiramente com IA, e alertou: “Isso vai acontecer com vocês, e teremos que enfrentar. Se negarmos que é uma obra, os produtores vão alegar que a IA é apenas um gerador de conteúdos, e que o direito de remuneração diminui”.
Adriana Saldarriaga, advogada especializada em direito autoral e membro do Comitê Jurídico e Técnico da AVACI.
Por outro lado, o Congresso contou com a mesa-redonda “Onde a IA encontra a arte: novas ferramentas para o criador audiovisual em tempos de inteligência artificial”, moderada pela diretora finlandesa Ada Johnsson, convidada que recentemente dirigiu um filme inteiramente realizado com IA. Nela, Kyu Dong Min, presidente da DGK, apresentou um curta-metragem de sua autoria, realizado totalmente com inteligência artificial. “A IA está mudando a definição de criador. Acredito que a IA pode democratizar toda a aplicação para um público mais jovem. Acho que a IA será nossa concorrente, e divide aqueles familiarizados com ela e aqueles que não sabem usá-la ou não se interessam”, opinou.
Também participaram da mesa Nikica Zdunić, membro da direção da DHFA, e Vinod Ranganath, CEO da SRAI, que debateram sobre o valor artístico e ético da criação audiovisual utilizando esses modelos e as novas possibilidades dessa tecnologia. “Não entendo como isso pode ser arte, porque para mim a arte é a expressão única de um artista”, opinou Ranganath. “Isso não é escrever. Nenhuma IA pode replicar Charles Dickens. Se eu der um prompt e pedir que escreva um livro, não fará da mesma forma”, acrescentou. Na mesma linha, Zdunić manifestou preocupação com o avanço da tecnologia sobre postos de trabalho da indústria. “Sempre penso no autêntico, e acredito que essa é a base da arte”, concluiu.
O caso Li vs. Liu: China reconhece a proteção autoral de obras geradas com IA
Em 2023, a Beijing Internet Court proferiu a primeira sentença do mundo a reconhecer proteção por direito autoral a uma obra gerada por IA quando há contribuição humana significativa. Em Li vs. Liu, o tribunal determinou que uma imagem produzida por inteligência artificial, mas sob instruções, parâmetros e decisões criativas do usuário, pode ser considerada uma obra original segundo a lei chinesa. A decisão enfatizou que a titularidade continua sendo exclusivamente humana —a inteligência artificial não é sujeito de direitos— e que o protegido é a intervenção intelectual do autor. Embora a máquina participe do processo, não se trata de uma criação autônoma: o elemento criativo humano permanece indispensável.
O caso abriu um debate internacional, em diálogo com as discussões em curso na OMPI / WIPO e levanta paralelos com o marco legal brasileiro: a lei de direitos autorais, centrada na “criação do espírito humano”, e a lei de proteção de dados pessoais, que introduz a questão do uso de dados pessoais no treinamento de modelos.
Em conclusão, o caso sustenta que a inteligência artificial transforma a maneira de criar, mas não desloca a centralidade da autoria humana, princípio que atualmente orienta a interpretação de diversos sistemas jurídicos.

GEMA vs. OpenAI: primeira grande vitória judicial europeia contra um modelo generativo
Enquanto a China avançou na definição de obra e autoria, a Europa deu um passo decisivo na questão do uso não autorizado de obras protegidas no treinamento de modelos. Em 11 de novembro de 2025, o Tribunal Regional de Munique I decidiu a favor da sociedade alemã de gestão coletiva GEMA, que representa mais de cem mil autores na Alemanha e mais de dois milhões de titulares de direitos no mundo.
O tribunal concluiu que a OpenAI treinou seus modelos sem autorização com letras de músicas protegidas, carregando obras completas nos parâmetros do sistema; e que outputs contendo trechos substanciais dessas letras constituem infração. Segundo a decisão, a exceção de “mineração de dados” não ampara a conduta da OpenAI, porque a memorização e reprodução excedem o uso analítico e afetam diretamente os interesses de exploração dos autores.
A GEMA demonstrou que o ChatGPT podia devolver letras completas ou parcialmente reconhecíveis de autores alemães, o que o tribunal considerou reprodução não autorizada. “A internet não é um buffet de autosserviço, e as conquistas criativas dos seres humanos não são modelos gratuitos”, declarou seu CEO, Tobias Holzmüller. É a primeira vez que um tribunal europeu reconhece infração de direitos autorais por um modelo generativo e determina que as empresas devem obter licenças e remunerar os criadores. A decisão também estabelece que a responsabilidade recai sobre a empresa desenvolvedora —não sobre o usuário que introduz o prompt— e envia o que os advogados da GEMA descreveram como “uma mensagem clara para a indústria global da tecnologia”. A OpenAI manifestou discordância e afirmou que avalia os próximos passos. A sentença ainda é passível de recurso. Paralelamente, a GEMA mantém outra ação contra o gerador musical Suno.
Um ecossistema legal em transformação
A apresentação de Christoph Behl no Congresso AVACI coincidiu, assim, com um momento decisivo para a regulação global: enquanto a China avança na definição da autoria em obras híbridas, a Europa delimita de forma firme os limites do uso de obras protegidas no treinamento de modelos de IA. Esses precedentes reforçam a ideia destacada por Behl em Zagreb: a necessidade urgente de transparência sobre os dados de treinamento, de estratégias regulatórias que reconheçam a intervenção criativa humana e de mecanismos de remuneração justa para os titulares de direitos.
Em um cenário em que a inteligência artificial redefine cada etapa do processo criativo e produtivo, os marcos jurídicos começam a se adaptar. A disputa atual não trata apenas de como se cria, mas de quem se beneficia economicamente dos conteúdos criados por humanos quando transformados em insumo para sistemas algorítmicos. Nesse cruzamento entre inovação tecnológica e proteção autoral, o Congresso AVACI deixou claro que o futuro do direito dos autores dependerá do estabelecimento de regras claras que reconheçam a intervenção humana e os direitos daí decorrentes, em uma indústria audiovisual da qual a inteligência artificial já faz parte de modo irreversível.
As recentes decisões judiciais no mundo mostram que os tribunais começam a estabelecer limites. Em um panorama global que muda em alta velocidade, incorporar a inteligência artificial ao marco do direito autoral torna-se indispensável para assegurar remuneração justa pelo trabalho dos autores audiovisuais.























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